A aposentadoria por tempo de serviço é um direito de todos os trabalhadores desde que devidamente registrados junto à Previdência e que estejam pagando suas mensalidades em dia. Por lei, após um período determinado todo trabalhador tem direito à aposentadoria, com tempo de serviço diferenciado para homens e mulheres.
Deve-se entender primeiramente que a aposentadoria por tempo de serviço pode ser Integral ou Proporcional. Conhecendo bem sobre cada uma delas o trabalhador poderá garantir seus direitos quando chegar sua época de se aposentar.
A aposentadoria integral exige que o trabalhador, do sexo masculino, deva comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos.
Já para requerer aposentadoria proporcional, o trabalhador, independente do sexo, deverá combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Dessa forma os homens poderão requerer o benefício aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição interrupta. Já as mulheres poderão requerer aposentadoria proporcional com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.
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Mas atenção, não basta atender apenas aos requisitos acima citados. Ainda é preciso atender a outros, obrigatórios, que são eles:
O trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição com a Previdência, que é de 180 contribuições mensais para os inscritos a partir de 25 de julho de 1991.
O contribuinte, deverá marcar previamente para ser atendido. A solicitação do benefício deve ser feita através de solicitação de agendamento prévio, feita através do telefone:
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Ou ainda, através do Portal da Previdência, que poderá ser mais simples e rápido também, mas caso o contribuinte não tenha acesso à internet, o agendamento pode ser feito pelo telefone, sem problemas. Ou ainda, pode-se ir a uma das agências da Previdência, disponíveis em todo o país, para que possa ser feito o agendamento.
É importante que você tenha conhecimento de que a aposentadoria por tempo de serviço é um benefício irreversível e irrenunciável, isso significa que depois de receber seu primeiro pagamento você não poderá mais desistir do benefício. É preciso que o trabalhador tenha plena certeza de que é este realmente seu desejo para que não venha se arrepender futuramente.
E será necessário, além de atender os requisitos já citados, que você apresente as seguintes documentações: NIT, documento de identificação e CPF.
Planilha para Cálculo de Tempo de Contribuição para Aposentadoria:
Existem orientações diferentes para categorias diferentes de segurados, por isso é importante que você acesse o site da Previdência e leia atentamente as informações e instruções descritas para cada caso, de forma que venha a conferir qual se enquadra na sua posição: Acesse o Portal da Previdência, diretamente no link abaixo, para conferir todas as demais informações:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19
Neste link você poderá tirar todas suas dúvidas de forma que possa dar entrar e requerer seu benefício da aposentadoria por tempo de serviço.
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