quinta-feira, 11 de agosto de 2011

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE- REQUISITOS



No Brasil, todo trabalhador é amparado por lei, para que possa trabalhar com segurança, com saúde, com direito a transporte e vários outros benefícios que asseguram a todo brasileiro trabalhar com dignidade e também com segurança. Porém, acidentes de trabalhos podem acontecer e acontecem. No Brasil então é grande o número de trabalhadores que todos os anos são vítimas de acidentes de trabalho. Principalmente acidentes relacionados à construção civil, onde os funcionários estão tendo que trabalhar em ritmo mais acelerado para conseguirem atingir as metas, visto a grande demanda por imóveis no país e a demanda só tende a aumentar. No caso de trabalhadores vítimas de acidentes ou cometidos de uma doença de qualquer natureza, estes estarão amparados pela lei e poderão se aposentar.

Porém, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado, que por doença ou acidente, tenha ficado incapacitado de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento, porém essa incapacidade deverá ser analisada através de perícia médica da própria Previdência Social. É importante ressaltar que não terá direito aquele contribuinte que ao se filiar a Previdência Social já tiver doença ou alguma lesão que geraria o direito ao benefício.
Quem recebe o benefício por invalidez precisa comparecer a perícia médica de dois em dois anos, caso contrário o benefício é suspenso. Somente esta perícia médica da Previdência tem autorização de informar ao trabalhador se ele está afastado ou não do serviço. Mas o trabalhador pode até discordar e recorrer da decisão da perícia médica, como acontece em muitos casos, caso a decisão não esteja de acordo com sua realidade, com sua saúde e condições físicas e psicológicas.

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Obviamente, se a invalidez não for permanente o pagamento deixa de ser feito assim que o contribuinte recupere a capacidade de trabalhar e volte às suas funções.
Para ter direto ao beneficio em caso de doença é necessário que o trabalhador esteja inscrito na Previdência Social e que tenha contribuído pelo menos por 12 meses. Em caso de acidente essa carência não é exigida, porém o trabalhador precisa estar obrigatoriamente inscrito na Previdência.
Existem diferenças de como requerer aposentadoria por invalidez de acordo com as seguintes opções:
Segurado contribuinte individual e facultativo, empregado doméstico, segurado empregado ou desempregado, segurado especial ou trabalhador rural e para o segurado trabalhador avulso.
Essas informações e orientações poderão ser encontradas na página da Previdência acessando o site:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18

Neste site você encontrar ainda as informações sobre o pagamento e também o valor do benefício.
Em todos os casos será exigido a documentação completa do segurado, tais como NIT, Documento de identidade, CPF. Em alguns casos será obrigatória a apresentação da Carteira de Trabalho que comprove o tempo de trabalho e/ou tempo de contribuição.


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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.