O Código Florestal Brasileiro foi criado com o intuito de estabelecer limites de uso da propriedade, sendo que deve ser respeitada a vegetação que há na terra, pois é considerada bem de interesse comum a todos os brasileiros.
O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, depois foi revogado pela Lei 4.771/65, assim estabelecendo o Código Florestal Vigente. Porém desde os anos 90, tem sido feitas várias tentativas para “flexibilizar” o Código Florestal Brasileiro para beneficiar os agricultores, amenizando as proibições quanto às áreas protegidas.
A primeira alteração foi feita em 2009 quando a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional modificou um ponto do código referente ao entorno das BRs 163 e 230, reduzindo de 80 para 50% a reserva legal, assim não seria necessária o reflorestamento com espécies nativas de 700 mil hectares na Amazônia. Nesse mesmo ano o ministro Reinhold Stephanes tentou modificá-lo a fim de reduzir mais ainda a porcentagem através de uma medida provisória, assim provocou a reação de várias entidades defensoras da preservação ambiental.
No ano seguinte, o relatório para a reformulação do Código Florestal ficou pronto, assim propondo a redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 25% da propriedade. O que muitos ambientalistas discordaram, pois alegam, com base em estudos científicos de campo, que a porcentagem atualmente estabelecida pelo Código Florestal é ecologicamente necessária.
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Em 2011 o deputado Aldo Rebelo propôs a votação do projeto do novo Código Florestal, que é o projeto de lei 6.424, chamado pelos ambientalistas de Floresta Zero. Isso se deve às mudanças propostas que entre elas estão: permissão para o cultivo em Áreas de Preservação Permanente (sendo que antes só era permitido o cultivo em caso de interesse social com autorização do Poder Executivo Federal); diminuição da conservação da flora em margens de rios de 30 para 15 metros do limite mínimo com 5 metros de largura; a isenção de multa e penalidade aos agricultores que desmataram e a liberação do cultivo no topo de morros.
Alguns membros do Partido Verde, entre eles Marina Silva, conseguiram argumentar e adiar a votação do projeto, porém na noite de 24 de maio a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção. Essa decisão revoltou a muitos ambientalistas, tanto que segundo o ambientalista do Greenpeace esses quatro módulos do projeto irão permitir um desmatamento brutal.
Por outro lado tem o proprietário que deixa de contar com as Áreas de Proteção Permanente e a Reserva Legal para fins econômicos, assim é como se reduzisse o tamanho da propriedade, o que os deixa muito descontentes com essa situação. E segundo estatísticas para adequar cada propriedade com seus 20% por exemplo, onde seriam tirados da área de produção 3,5 milhões de hectares a um custo de 13.8 bilhões de reais só no Estado de São Paulo.
1 comentários :
NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO PRECISA DEFENDER A VIDA!
A ciência já provou de forma irrefutável que o respeito, proteção e recuperação do meio ambiente são a solução para a garantia da boa continuidade da vida no Planeta Terra! Também, que a Ecologia fornece muito mais alimentos, empregos e lucros para a humanidade do que um desenvolvimento predatório! Não podemos aceitar retrocessos no Projeto do Novo Código Florestal Brasileiro, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal (PLC – Projeto de Lei da Câmara nº 30/2011, de 01/06/2011), tais como: redução do tamanho da Área de Proteção Permanente (APP), de mata ciliar obrigatória de 30 metros para 15 em rios pequenos (esses rios, somados, formam os grandes rios) e anistia para quem desmatou e cometeu crimes ambientais até 2008, o que é inconstitucional porque a Constituição Federal de 1988 diz, que quem causar dano ao meio ambiente (inclusive o Estado Brasileiro) é obrigado a recuperar o prejuízo. Deve prevalecer o interesse verdadeiro da Pátria Brasileira acima de ideologias da Direita, Esquerda ou Centro. A História já provou que tanto os assim chamados países Comunistas como os Capitalistas depredaram bastante o meio ambiente no mundo inteiro. No mês de Junho de 2012 o Brasil vai sediar a Rio+20 (Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável) e não podemos dar mau exemplo. Só a título de ilustração: somente o Rio Amazonas fornece muitos milhões de toneladas de peixes por ano para alimentar a população e abastecer a indústria pesqueira (que gera empregos, paga impostos e dá lucros). Agora cabe a seguinte pergunta: Isso também não é desenvolvimento e progresso? Mas se as matas ciliares do citado rio e seus afluentes forem desmatadas haverá fome e miséria com certeza! O Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB - SP), que foi o Relator do projeto na Câmara dos Deputados, deveria saber que existe um Ministério da Pesca, porque a produção de peixes é importante para o Brasil e o mundo. Além disso, uma drástica diminuição do volume de água do Rio Amazonas causaria um grave desastre ecológico, principalmente porque desestabilizaria a correlação de forças, existente há milhões de anos, contrárias e opostas entre si na desembocadura (foz), ou seja: o citado rio empurra as águas do Oceano Atlântico e vice e versa. Certamente cidades como Macapá (capital do Estado do Amapá) e Belém (Capital do Estado do Pará), por exemplos, seriam diretamente prejudicadas!
O Rio Amazonas é o maior rio do Planeta Terra em extensão e volume de água! A maior parte desse magnífico rio está em território brasileiro e a nossa responsabilidade é muito grande! Já naveguei nele várias vezes, inclusive em muitos dos seus afluentes em todos os estados da Bacia Amazônica, e posso afirmar que é realmente uma das Grandes Maravilhas do Brasil e do mundo, tanto em beleza quanto em riqueza ecológica! Por isso é necessário que haja um artigo exclusivo sobre ele no Novo Código Florestal Brasileiro e sugiro o seguinte teor para ser incluído: O Rio Amazonas, por ser o maior e mais importante rio do Brasil e do mundo, deverá ter mil metros de largura mínima das faixas marginais, desde a borda da calha do leito regular, de Área de Preservação Permanente (APP). Também, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) terá um prazo de dois anos para fazer um relatório com sugestões específicas sobre a situação ecológica do Rio Amazonas e seus afluentes, a fim de ser encaminhado para o Congresso Nacional adotar as providências cabíveis.
A soberania da Amazônia Brasileira é da República Federativa do Brasil. Portanto, as medidas adotadas para proteger o Rio Amazonas aumentará ainda mais a nossa credibilidade perante os outros países vizinhos que fazem parte da Bacia Amazônica.
Professor Eugenio Bartolomeu Ferraz
Secretário de Organização do Partido Verde de Castanhal - Pará.
Meu blog: http://defesadavidahumana.blogspot.
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