quinta-feira, 11 de agosto de 2011

APOSENTADORIA POR IDADE INSS- REQUISITOS



Os trabalhadores brasileiros precisam ficar atentos à questão do pagamento feito à previdência, para que possam ter direito à aposentadoria a partir da idade estipulada. Há milhares de pessoas em todo o país que trabalham sem ser com carteira assinada e autônomos que não efetuam o pagamento ao INSS e isto pode ser um sério problema quando estiverem em idade mais avançada. O maior problema é que, quando a pessoa trabalha em uma empresa, com carteira assinada, a própria empresa faz o recolhimento do valor e efetua o pagamento do funcionário. Neste caso ele não tem outra opção. O autônomo precisa ter consciência de que futuramente irá precisar deste benefício do qual, somente terá direito se, desde agora, mensalmente, efetuar o devido pagamento ao INSS. Como a grande maioria não possuem nenhum controle financeiro, não fazem a reserva do valor a ser pago ao INSS o que lhe garante uma aposentadoria por idade, entre outros benefícios tão importantes.

Muitas pessoas também têm dúvidas em relação aos requisitos necessários para ter direito ao benefício da aposentadoria por idade no INSS.

Atualmente a Previdência Social facilitou muito a vida dos brasileiros ao atualizar o sistema de informação utilizado pelo órgão, dessa forma você pode consultar várias orientações e instruções do que deve ser feito antes de solicitar o benefício.
No caso da aposentadoria por idade veja a seguir todos os requisitos exigidos pela Previdência.
Primeiramente, o contribuinte precisa saber que têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino com idade a partir dos 65 anos, enquanto que para as mulheres a idade é de 60 anos. Para os trabalhadores rurais você deve subtrair cinco anos para cada caso, ou seja, os homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos.

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Outro detalhe importante é que para solicitar o benefício será necessário que o trabalhador urbano inscrito devidamente na Previdência Social precise comprovar pelo menos 180 contribuições mensais, já para os trabalhadores rurais, deverá ser comprovado, com documentos, 180 meses de atividade rural.
É importante lembrar que a aposentadoria por idade é uma situação irreversível e irrenunciável, isso significa que depois de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS ou PIS, o segurado não poderá em hipótese alguma desistir do benefício.

Outra dúvida frequente é que a maioria das pessoas acha que para solicitar a aposentadoria por idade é obrigatória sua saída do emprego o que não é verdade.

Você pode requerer o benefício com agendamento prévio, através do telefone 135 ou se dirigindo até uma agência de atendimento da Previdência Social.

Para maiores informações e para saber quais os documentos necessários para dar entrada ao benefício, acesse o site da Previdência através deste link:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

O site traz todas as informações para que você possa se informar e certificar-se de que está sendo feito o pagamento mensal de sua contribuição e assim você está garantido o seu direito à aposentadoria por idade.


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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.