sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Onde e Como Dar Entrada Seguro Desemprego


Veja abaixo informações sobre onde e como dar entrada no seguro desemprego, aqui informaremos os locais para solicitação, quem tem direito e documentação necessária para requerimento do beneficio.
Onde e Como Dar Entrada Seguro Desemprego
Quem tem direito ao Seguro Desemprego deve dar entrada no pedido tão logo seja demitido. Agora você irá conferir os documentos necessários para requerer seu benefício, bem como o local onde deverá comparecer portando todos estes documentos. O trabalhador brasileiro tem direito a uma série de benefícios, desde que esteja devidamente registrado. 

Um destes benefícios é o Seguro Desemprego, um benefício de ajuda ao trabalhador que é demitido, para que ele possa contar com um rendimento até que consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho. Muitos têm o Seguro Desemprego como uma fonte de renda e acabam se acomodando o que é um grande erro.
Onde e Como Dar Entrada Seguro Desemprego
 É preciso aproveitar o tempo livre para buscar um novo emprego e se for preciso até realizar cursos profissionalizantes, para garantir uma melhor qualificação e assim se tornar um profissional apto para o exigente mercado. O seguro-desemprego trata-se de um beneficio oferecido pelo governo aos trabalhadores, que foram demitidos sem justa causa. No entanto, mesmo que os trabalhadores estejam recebendo o seguro-desemprego e consigam um trabalho com carteira assinada não será cortado o beneficio. 
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Portanto, aqueles que forem demitidos sem justa causa, podem procurar um novo emprego, sem medo de perder o beneficio. Muitos trabalhadores ainda não sabem, onde e como dar entrada no seguro-desemprego. É muito simples e fácil. Para fazer isso, basta que o trabalhador se dirija a uma unidade do Centro de Apoio ao Trabalhador da sua cidade, portando os seguintes documentos para dar entrada no seguro:
Onde e Como Dar Entrada Seguro Desemprego
 Requerimento do Seguro-Desemprego, sendo que ela deve ser em duas vias, nas quais você recebe no momento da demissão; carteira de trabalho; cartão do PIS/PASEP/NIS ou extrato atualizado; dois últimos contracheques; carteira de identidade, certidão de casamento, termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comunicação de dispensa a qual deve ser entregue pela empresa e por último o comprovante de recebimento do FGTS. Estando tudo certo com os documentos, você poderá ter direito ao seguro-desemprego, que ao todo será pago em até cinco parcelas mensais.

 Caso o trabalhador volte a trabalhar, o valor das parcelas será depositado normalmente em sua conta bancária. Além disso, para conseguir o seguro, é preciso que o trabalhador esteja há mais de 30 dias e há menos de dois anos desempregado e que também não tenha recebido outro seguro-desemprego em um intervalo equivalente há 16 meses. 
Para maiores informações você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, mas nos sites abaixo você também poderá encontrar várias outras informações: [www.caixa.gov.br/seguro_desemprego‎] [http://portal.mte.gov.br/seg_desemp]. Se você é trabalhador, tem sua carteira assinada, então tem direito ao Seguro Desemprego. Ao ser demitido, informe-se e dê entrada em sua solicitação do Seguro Desemprego, para que tenha este auxílio enquanto busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.


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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.