Para um estrangeiro se naturalizar brasileiro, ele deve entrar com o pedido ao Supremo Tribunal Federal, veja como, a seguir.
Ultimamente muitos estrangeiros estão vindo morar no Brasil, devido às ofertas de trabalho em nosso país, por isso muitos desejam adquirir a naturalidade brasileira e assim garantirem seus direitos como cidadãos do país.
A naturalização pode ser originária aos nascidos no estrangeiro, cujo pai ou a mãe são brasileiros, desde que um deles esteja a servido do Brasil e também aos que tiverem a mesma condição e forem registrados em repartição brasileira competente e venham a residir no Brasil e optem quando chegarem a maioridade a nacionalidade brasileira.
Fora desses casos a naturalização é derivada, sendo concedida ao estrangeiro que resida em território nacional. Nesse caso ela pode ser adquirida perante dois casos, caso a pessoa seja originária de países de língua portuguesa, como Portugal e Angola, por exemplo, devendo ter no mínimo um ano de residência ininterrupto e idoneidade moral. E o outro caso é para estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, mas eles devem ter mais de quinze anos de residência ininterruptos e sem condenação penal.
Além disso a pessoa deve atender a alguns requisitos antes de requerer a naturalização, entre eles ter capacidade civil, ser registrado como permanente no Brasil, ter residência contínua no território nacional, por pelo menos quatro anos, ler e escrever a língua portuguesa, ter uma profissão ou posse de bens suficientes ao seu sustento, não ter denúncia ou condenação no Brasil ou no exterior e ter boa saúde.
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Assim a pessoa deve entrar com um pedido de processo ao Tribunal Federal, o qual será analisado e só será aprovado se for entregue um certificado do Juiz Federal da cidade, onde o interessado resida.
A entrega do certificado de naturalização é feita através do Ministério das Relações Exteriores.
O interessado deve retirar o certificado em até 12 meses, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, devendo comparecer em juízo. Caso não faça isso, exceto de um motivo de força maior, o certificado é devolvido ao Departamento de Estrangeiros, sendo cancelado e arquivado o processo, assim a naturalização não terá efeito.
Se isso acontecer o interessado terá trinta dias de prazo para requerer o desarquivamento junto à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, ou se preferir na Central de Atendimento, no Ministério da Justiça.
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