O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador, confira a quantidade de parcelas e os valores para 2013 e fique interado de seus direitos.
O seguro-desemprego é uma garantia que o governo criou ao trabalhador dispensado sem justa causa para ajudar nas despesas mensais enquanto o trabalhador recoloca-se no mercado de trabalho.
No ato da dispensa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego” em duas vias, devendo estar devidamente preenchido.
Entre os documentos que devem constar no formulário estão cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou cartão cidadão, carteira de trabalho e Previdência Social, termo de rescisão e o contrato de trabalho devidamente quitado, documentos de identificação como RG, ou certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira nacional de habilitação, três últimos contracheques, documento de levantamento de depósitos do FGTS, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.
As parcelas variam de três a cinco, tudo vai depender do tempo que trabalhador exerceu o serviço. No caso de trabalhador que comprove vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses serão três parcelas, caso seja de 12 a 23 meses serão quatro parcelas e se for no mínimo 24 meses serão cinco parcelas.
A assistência é concedida a cada período aquisitivo de dezesseis meses, que se deve contar a partir da data da última dispensa.
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O site do MTE mostra que para um salário médio de até R$ 1.090,43, o valor será multiplicado por 0,8 (80%), de R$ 1.099,44 a 1.817,56 o valor será multiplicado por o,5 (50%0 somado a R$ 872,34 e se o valor for acima de R$ 1.887,56, o valor do seguro-desemprego será de R$ 1.235,91.
Esse valor do salário médio tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, sendo que o cálculo é feito da seguinte forma: se o trabalhador tiver recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vinculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.
Já no caso do trabalhador ter recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses ou se o trabalhador tiver recebido apenas o último salário mensal, será considerado apenas esse para a apuração. E em último caso se o trabalhador não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos três meses, o salário calculado será com base no mês de trabalho completo.
Para fazer o caçulo de quanto irá receber há uma tabela no site do Ministério do Trabalho, que você pode encontrar na página [http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-formal-2.htm]
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