Quando uma pessoa consegue um bom emprego, imaginamos que a última coisa que ela queira é ser despedida não é mesmo? Ainda mais com o desemprego no Brasil aumentando, as pessoas fazem de tudo para segurar seu trabalho e fazer o melhor possível, porém há outros que se excede em alguns atos e acabam sendo despedidos por justa causa, ou seja, sem direito a nenhum benefício ou rescisão.
Os motivos que levam o empregador a despedir um empregado por justa causa estão contidos no artigo 482 da CLT, entre eles, ato de improbidade, que seria tanto a ação como a omissão desonesta do empregado, revelando desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, com o objetivo de adquirir vantagem para si ou para outra pessoa, como, por exemplo furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador.
A incontinência, que seria o ato de o empregado falar coisas vulgares, como pornografia ou algo obsceno, sobre ou ofender colegas de trabalho e à empresa. Comportar-se de forma irregular, cometendo indiscrições que ofendam a dignidade. Se aproveitar de seu cargo na empresa para negociar em nome da empresa, sem ter autorização para isso, em benefício próprio, ou exercer outra atividade que prejudique seu desempenho no trabalho.
Estar cumprindo pena criminal, cometer faltas durante o trabalho, mesmo que seja leve elas vão se acumulando, mostrando ao empregador que o contratado não está interessado em realizar suas funções corretamente, entre essas faltas estão atrasos freqüentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita, entre outras.
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Estar embriagado, sendo irrelevante o grau da embriaguez, porém a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez continua como uma doença, então cabe ao empregador encaminhar o empregado para acompanhamento clínico e psicológico.
Violação de segredo da empresa à uma pessoa que esteja interessada em levar vantagem em cima disso, prejudicando a empresa, indisciplina durante o trabalho, não obedecendo a seu superior. Falta injustificada ao serviço por mais de trinta minutos, isso leva a presumir abandono de emprego, como por exemplo, se o empregado for surpreendido no horário do serviço trabalhando em outra empresa.
Outro motivo é ofensa física, agressões tanto contra colegas de trabalho quanto outras pessoas que não tem relação com o trabalho, se ocorrer durante o expediente em local de serviço é considerada uma falta grave, a única exceção é a legitima defesa.
Lesões à honra e à boa fama, ou seja, gestos ou palavras que expõe outra pessoa, tanto no desprezo quando em outras formas de magoar sua dignidade pessoal. Jogos de azar também são motivos para justa causa e atos atentatórios à segurança nacional, desde que sejam apurados pelas autoridades administrativas.
Esses são os motivos gerais para demissão por justa causa, é bom todos os trabalhadores estarem cientes desses fatos, afinal ninguém deseja perder seu trabalho sem ter qualquer direito a rescisão.
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