Todo trabalhador registrado conhece o Fundo de Garantia, o qual é a segurança que o trabalhador assalariado tem caso seja despedido sem justa causa, mas o que poucos sabem é a proporção em que o valor é acrescido com o decorrer dos anos de trabalho. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, conhecido pela sua sigla FGTS foi criado pelo Governo Federal em 1967, seu intuito como dito anteriormente é proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O FGTS é formado a partir de contas vinculadas, as quais são abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, o valor na conta se dá através dos depósitos mensais efetivados pelo empregador, o que equivale a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Além do trabalhador com contrato de trabalho formal, também tem direito ao Fundo de Garantia, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O trabalhador pode fazer uso do Fundo de Garantia para adquirir uma casa própria ou se aposentar e também em situações de dificuldades, as quais podem acontecer caso aja uma demissão sem justa causa ou doenças graves.
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Assim os trabalhadores de menor renda tiveram a oportunidade através do FGTS para financiar uma casa, além de também ser de grande importância para as obras de saneamento básico e infra-estrutura, melhorando a vida das pessoas, proporcionando água de qualidade, coleta e tratamento de esgoto sanitário.
O trabalhador pode conferir se os depósitos estão sendo efetuados regularmente através de um extrato do FGTS, o qual eles recebem a cada dois meses em sua residência. Em caso do trabalhador não receber o extrato é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e atualizar o endereço ou ainda por telefone através do número 0800 726 01 01. E se o depósito não estiver sendo feito, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
E ainda para facilitar a vida do trabalhador foi criado o site do Funda de Garantia de Tempo de Serviço, o qual foi feito para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores quanto ao Fundo de Garantia. Assim basta acessar o site na página [http://www.fgts.gov.br/], e lá você obterá várias informações como onde recolher o FGTS, quem tem direito e como obter financiamento.
Além de ter uma página especializada para o trabalhador, onde ele poderá consultar seu FGTS através do site ou até do seu celular e ter acesso a diversos serviços disponíves para ele, e para o empregador também, o qual poderá consultar seu FGTS e tirar suas dúvidas quanto a onde recolher o FGTS, como recolher a Contribuição Social e muito mais.
Então se você se interessou e tem dúvidas a cerca do Fundo de Garantia, acesse o site e confira todas as informações.
2 comentários :
GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIRTO AO FGTS APOSENTEI EM JULHO 2004 POR DEFICIENCIA AUDITIVA FUNCIONARA PUBLICA P´ROFESORA CONTRIBUI 2 ANOS FIQUI SURDA AI APOSNTEI NAO SOU CONCUESADA E SOM CONTATADA NAO TENHO OPÇAO NA CRTEIRA MAS DESCONTAVA NO SALARIO APOSENTEI SEM NADA TODA VEZ QUE VOU A CAIXA NAO TEM UM CENTAVO JA RECORRI E NUNCA RECEBI SOU POBRE PRECISO ESTOU DOENTE MINHA CASA TA PRA CAIR O QUE FAÇO? PK A PREFEITURA NAO ME PAGA? TENHO DIREITOS?
OBRIGADA
hummmm....legal gostei vou fazer
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