segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

PENSÃO POR MORTE INSS- QUEM TEM DIREITO?


Muitos brasileiros não reclamam seus direitos na maioria das vezes por falta de informação. Quando se trata de pensão aí sim, é grande o número de pessoas que não sabem o que diz a lei, quais são seus direitos e como fazer para ter direito aos benefícios.

A questão da Pensão é uma das que mais deixa os brasileiros em dúvida. Mal informados, muitos deixam de receber o benefício que lhes é de direito, como é o caso da pensão por porte.

O benefício da pensão por morte é pago a todos aqueles que tem direito, ou seja, aos dependentes do segurado da Previdência Social que veio a falecer. A pensão por morte deve ser paga mensalmente à família do segurado que faleceu. E nestes casos não há nenhum tempo mínimo estipulado para que tenha sido feita a contribuição, a única exigência é que o trabalhador estivesse devidamente segurando, pois do contrário, será impossível fazer tal requerimento.

O segurado da Previdência Social quando vem a falecer, por direito garantido, deixará uma pensão para sua família, seus dependentes que poderão ser:
O cônjuge, companheiro ou companheira ou ainda o filho que estiver invalidado, seja estes de que idade for.
Os pais também pertencem a uma classe de dependentes que poderão ter direito à pensão por morte. E por fim os irmãos que não forem emancipados, seja de qual condição for, desde que sejam menores de 21 anos ou então os que forem invalidados sendo que estes últimos poderão ter qualquer idade.

Quando se faz o pagamento de tal benefício, da pensão por morte, o valor desta pensão deverá ser dividido de forma igualitária a todos os dependentes pertencentes a uma mesma classe. Quando há dependentes de uma determinada classe, aqueles dependentes que pertencerem a outra classe, ou seja, a classe seguinte, irão perder o direito quanto ao recebimento do benefício. E mais, todos os dependentes da segunda e terceira classes acima citados precisaram comprovar que eram dependentes econômicos do segurado que faleceu.

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É sempre bom lembrar que os dependentes do segurado falecido sempre terão direito sobre a pensão se este segurado tiver cumprido em vida todos os requisitos exigidos para que se obtenha a aposentadoria concedida e paga pela Previdência Social.

E há também os casos de Morte Presumida, onde o benefício será concedido para aqueles casos de desaparecimento do segurado em alguma catástrofe que tenha ocorrido. O benefício poderá ser pago também caso haja algum acidente ou desastre no qual o segurado tenha desaparecido. 

Para comprovar tal desaparecimento e ter direito ao benefício da pensão de morte presumida deverão ser apresentados documentos que comprovem o fato, como o Boletim de Ocorrência Policia, ou então um outro documento que comprove que o segurado estava presente no local onde houve o acidente. Será preciso ainda confirmar a presença deste no horário exato em que a tragédia ocorreu.

Caso tenha alguma dúvida, procure um dos postos de atendimento da Previdência ou ainda um advogado especialista nesta área, pois é preciso conhecer bem todos os detalhes da lei, para conseguir com maior rapidez o benefício que lhe é de direito.


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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.