sexta-feira, 4 de novembro de 2011

SEGURO DESEMPREGO 2013- QUEM TEM DIREITO?


Muitos desempregados buscam auxílio no Seguro Desemprego 2013, é uma forma de não se privarem de suas necessidades, uma garantia. Mas nem todos podem desfrutar desse benefício, ainda mais agora que o governo anunciou as mudanças nas regras para recebimento do seguro desemprego, mais rigorosas que as anteriores.

Agora o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga irá perder o seguro desemprego, caso não justifique a recusa, e para controlar isso o governo criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (SINE), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 Estados e no Distrito Federal e em 2013 deve englobar em todo o país.
O nome desse sistema é Mais Emprego, e o trabalhador ao comparecer ao posto do SINE para solicitar o benefício poderá receber uma oferta de trabalho, assim dando maiores chances aos desempregados de conseguirem um novo emprego. Se a oferta estiver de acordo com a qualificação do trabalhador e o salário for igual ou superior ao que ele recebia e mesmo assim este recusar ou apresentar qualquer motivo não justificável, será excluído dos pagamentos do seguro desemprego, isso também vale pra que já está recebendo o benefício.

A recusa da oferta só poderá ser feita sem afetar o recebimento do seguro desemprego, se a vaga não coincidir com a qualificação e o salário anterior, também se o trabalhador estiver fazendo um curso de qualificação profissional ou motivo de doença. Mais tarde quando já estiver recebendo o seguro desemprego, o Ministério do Trabalho poderá convocar os desempregados, caso surja uma nova vaga.
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As pessoas que tem direito de solicitar o seguro desemprego são as que foram dispensadas do trabalho sem justa causa, que esteja desempregado no dia em que solicitar o benefício, tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores a demissão, não possuir renda próprio para o seu sustento e o de sua família.

Os interessados em solicitar esse benefício, devem comparecer a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), postos do SINE ou nas agências credenciadas da Caixa. É necessário apresentar os formulários marrons, que são de comunicação de despensa e verde, que é o requerimento do seguro desemprego, também o termo de rescisão do contrato de trabalho, documento de identidade, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, documento de levantamento de depósitos do FGTS, CPF e os comprovantes dos últimos dois pagamentos e do saque do FGTS.

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Depois desse procedimento para receber as parcelas, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, após o prazo informado, que eles lhe entregarão o pagamento. Se você possuir o cartão cidadão, também poderá receber diretamente nas Casas Lotéricas, e se for cliente da Caixa, o valor será depositado diretamente na conta.


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2 comentários :

Unknown disse...

muito bom mas tenho ainda tenho uma duvida, so recebe o beneficio tiver recebido salario durnte seis meses batidos? ou 5 meses e 15 dias tem direito. Pois a minha cartteira foi assinada dia 20 de dezembro de 2011 e é previsto para eu sair da empresa dia 5 de junho de 2012. vou fazer 6 meses dia 20 de junho e estou com medo de não ter direito ao beneficio. ja recebi uma vez no comeco de 2010. mas posso adiar o dia da da saida. tire minha duvida. Pois não sei se fico ate completar os 6 meses ou saio agora neses dias de 5 a 7 de junho que foi os dias que a empresa manda aqueles que querem sair da empresa.

Anônimo disse...

Sanida Corretora de Seguros

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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.