terça-feira, 2 de agosto de 2011

GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS- COMO FUNCIONA?



Nos últimos anos muitos casamentos estão acontecendo, mas na mesma proporção casamentos estão sendo desfeitos, com várias famílias de pais separados, as crianças são as maiores prejudicadas. Muitas vezes elas são usadas como arma de barganha entre a briga de pai e mãe. Isto não é tão raro quanto parece e os pais precisam estar cientes que, se a separação for a única solução encontrada por ambos e se este casal tiver filho, será preciso muito empenho por parte de ambos, para que não prejudique tanto a criança.

 O primeiro passo é os pais demonstrarem que são bons amigos. Que estão se separando mas continuaram juntos na criação do filho, estarão ao lado dele todo o tempo, porém, não mais como era antes. A criança irá sofrer muito ao saber que os pais irão se separar, isto para a criança é um trauma enorme e somente o apoio dos pais poderá reduzir este trauma, já que evitá-lo nestas circunstâncias se torna quase que impossível. Mas se os pais não brigarem, continuarem conversando e principalmente, continuarem conversando sobre o filho na presença dele, mostrando que estão preocupados e continuam fazendo de tudo pelo filho, aí sim, a criança começará a se sentir mais segura.

Há alguns anos, na maioria das vezes, a guarda dos filhos era da mãe e o pai tinha alguns dias de visita, a chamada guarda dividida, mas o novo Código Civil trouxe a modalidade da guarda compartilhada, que visa sobretudo a eficiência na educação dos filhos com a participação direta da mãe e do pai. Isto é muito importante para a criança e até mesmo para o jovem, que passa a conviver com ambos, podendo assim crescer sentindo o apoio e o amor de seu pai e também de sua mãe.

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Muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada dos filhos na qual os filhos passam um tempo com um dos pais e outro tempo, determinado pelo juiz, com o outro pai ou mãe, tempo este que pode ser mensal, semestral ou anual.

Saiba mais sobre a Guarda compartilhada dos Filhos:


Na guarda compartilhada um dos pais pode manter a guarda física do filho e os dois partilham sua guarda jurídica, ou seja, todas as decisões que influenciam na vida do filho serão tomadas em comum acordo, pai e mãe tomam as decisões, sendo assim os dois participam da construção da educação do filho.

A guarda compartilhada não necessariamente significa dividir a guarda dos filhos e sim possibilitar que os filhos tenham um relacionamento com os pais, o mais próximo possível do relacionamento antes da separação, ou seja, a integridade física, mental e principalmente, emocional das crianças fica em primeiro lugar, sendo preservada acima das desavenças entre pai e mãe.

O mais importante a ser lembrado por juristas e pais é que a guarda compartilhada traz a consciências aos pais, que mesmo após o término da relação em comum, a missão que os aguarda com os filhos, sua responsabilidade ainda permanece por toda a vida.


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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.