Veja Informações sobre a Declaração Anual de Isento DAI 2012-2013
Todos os anos, a época de declaração do Imposto de Renda é motivo de preocupação para muitas pessoas que nunca aprendem e sempre deixam para a última hora. E a correria para conseguir levantar todos os documentos, para fazer a declaração corretamente é imensa, pois se fizer a declaração após o prazo, paga-se uma multa. Mas a preocupação para com o Imposto de Renda não é somente para aqueles que têm um rendimento maior e precisam declará-los.
As pessoas que não declaram Imposto de Renda à Receita Federal, porque têm renda abaixo da tabela são obrigados a começar a fazer a Declaração Anual de Isento –DAI. Ele foi criado com o objetivo de atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo que o cidadão que não a fizer terá seu CPF cadastrado como irregular junto ao órgão e também terá que pagar uma multa para os cofres públicos para regularizar a situação de seu documento.
O bloqueio do CPF traz vários problemas para o cidadão, desde sua inscrição em concursos públicos como vários outros contra-tempos, a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83." .
O bloqueio do CPF traz vários problemas para o cidadão, desde sua inscrição em concursos públicos como vários outros contra-tempos, a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83." .
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Anualmente a tabela de quem declara se altera e às vezes, em um ano quem declarava como isento, no ano seguinte terá que declarar ao fisco seus rendimentos, assim é bom sempre ficar atento, pois a tabela costuma sair no início de todo ano e não é porque este ano que você fez sua declaração de isento que em 2012 irá fazê-la novamente.
Mais quem precisa entregar a declaração de IRPF em 2013?
Até 30 de abril de 2013, contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2012. É a contribuição do cidadão aos cofres públicos, que retém uma porcentagem dos salários e rendimentos anuais acima de R$ 24.556,65.
No ano de 2011, o contribuinte que recebesse a partir de R$1.499,15 mensais já era obrigado a fazer a declaração e os outros que recebessem abaixo deste valor efetuariam a declaração de isento.
Saiba maiores informações sobre a Declaração Anual de Isento 2013 e verifique se o seu CPF está regular, acesse o site da Receita Federal do Brasil:
[http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm]
Outras Informações sobre o IRPF 2013:
[http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/imposto-de-renda]
Outras Informações sobre o IRPF 2013:
[http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/imposto-de-renda]
Fique atento aos prazos e tabelas que serão lançados pela Receita Federal para o exercício de 2012, cuja declaração é feita em 2013, pois podem ocorrer mudanças.
2 comentários :
Que bom, estava preocupado mas agora vi que não precisa mais entregar a declaração, me poupou muito tempo!!
Informação equivocada. O correto desde 2008 é:
"Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83."
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