segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

COMO PREENCHER UMA NOTA PROMISSÓRIA CORRETAMENTE


Ter cuidado no preenchimento da nota promissória é essencial para garantir o pagamento.
A nota promissória é utilizada como forma de promessa de pagamento. É um acordo de crédito direto e unilateral de pagamento à vista ou à prazo emitida pelo credor e assinada pelo devedor. A nota promissória, assim como o cheque, é assegurada pela lei, através do artigo 585, I, do Código do Processo Civil, ou seja, caso o devedor não cumpra o acordo de pagamento presente na promissória pode responder a uma sentença judicial.

A data de pagamento é importante no momento do preenchimento da nota, pois se a nota não possuir data para a realização do pagamento, entende-se que se trata de uma nota promissória à vista.

O preenchimento da nota promissória é algo que deixa muitas pessoas em dúvida de como a fazer. A denominação da nota é o primeiro passo a seguir, neste momento o credor deve registrar o tipo de dívida- venda empréstimo, entre outros.

Em seguida deve ser preenchida a quantia da dívida por extenso. O terceiro passo é registrar o nome da pessoa a quem deve ser paga, ou seja, o credor.
O último item é a assinatura da nota feita pelo devedor. Neste momento, com a assinatura, o devedor afirma estar ciente do valor da dívida e da data em que será realizado o pagamento.

Após o pagamento da dívida o credor deve entregar a nota promissória ao devedor, assim que receber a quantia da dívida em dinheiro, cheque ou transação bancária. Na maioria das vezes a nota promissória é usada no comércio, como forma de garantir o pagamento.
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Se a nota promissória não for paga, na data de seu vencimento, deverá ser protestada, podendo o beneficiário ainda fazer a cobrança judicial.

A nota promissória é prevista também na Lei Uniforme de Genebra tendo como requisitos:
-Ter a denominação NOTA PROMISSÓRIA no título.
- Existe a promessa de pagar a quantia determinada.
- A data do pagamento (não havendo entende-se que é a vista).
- Local para pagamento (não havendo será a casa do emitente).
- Nome da pessoa a quem irá ser paga a nota promissória.
- Constar a data e local onde a nota foi feita.
- Assinatura do subscritor.
- Assinatura de duas testemunhas.
- Não deverá ter rasuras.
A Nota Promissória vem perdendo seu uso. A cada dia é menos usada, pois vem sendo substituída por outras formas de pagamento, inclusive os pagamentos online. Um bom exemplo são os sites de compras coletivas. Quando compramos uma oferta, pagamos um valor que fica retido como garantia. A diferença é que a empresa tem certeza de que irá receber o valor, com a nota promissória, infelizmente, muitas pessoas não pagavam a importância devida.


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4 comentários :

Anônimo disse...

Não exige duas testemunhas. Não seu e onde tirou esta besteira. As testemunhas tirariam a cere

Anônimo disse...

legal

Nadya Brazil disse...

Valiosas orientações;

Unknown disse...

Informações de grande valor, me ajudaram muito

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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.