O sonho de todo brasileiro é ter sua casa própria e um dos meios mais procurados é utilizando os fundos do FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço).
Com o FGTS você pode comprar seu imóvel, casa ou apartamento fazendo um financiamento com juros muito abaixo dos utilizados por imobiliárias, finaciadoras ou bancos.
Onde posso utilizar os recursos do FGTS:
-Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
-Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
-Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
-Na construção de imóvel residencial urbano:
-Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
-Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
-Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
-Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
-Na construção de imóvel residencial urbano:
-Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
-Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
Condições básicas:
Do titular da conta vinculada do FGTS
-Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
-Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
-Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
Do imóvel
-Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 350.000,00.
-Ser residencial urbano.
-Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
-Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
-Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Destinação
-Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
-Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Localização
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
-No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
-No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
-No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
-No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.
Impedimentos para o financiamento:
-Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
-Aquisição/construção de imóvel comercial;
-Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
-Realização de infra-estrutura interna;
-Aquisição de lotes e terrenos;
-Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
-Aquisição/construção de imóvel comercial;
-Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
-Realização de infra-estrutura interna;
-Aquisição de lotes e terrenos;
-Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros
2 comentários :
Tenho um imóvel em vista e desejo comprá-lo através do meu FGTS. Ele não está disponível em imobiliaria, é uma venda particular. Qual o passo-a-passo pra eu comprar esse imóvel?
Acesse então o www.googlimoveis.com.br e verá o grande crescimento da públidade de imóveis no Brasil. ...
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