sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Como Sacar o Seguro-Desemprego? Quem tem direito?




Saiba como dar entrada, quem tem direito ao benefício e como sacar o Seguro-Desemprego


O Seguro-Desemprego é um benefício instituído para promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. A advogada trabalhista e professora universitária Anita Maria Meminberg Tecin, de São Paulo, explica que ele só pode ser requerido em situações de demissão sem justa causa ou demissão indireta (quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações, como o pagamento do salário).


No momento da demissão, o profissional recebe do empregador um formulário de requerimento do Seguro-Desemprego, que deve ser preenchido em duas vias e entregue em postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto com alguns documentos (veja a relação completa no site do MTE). “É obrigação do empregador conceder o formulário. Se isso não acontecer, ele estará sujeito a multa prevista na legislação”, adverte Anita.

A solicitação deve ser encaminhada a partir do sétimo dia após a demissão, até o período de 120 dias, a contar da data dispensa do trabalhador. Terá direito ao benefício quem tiver recebido salário por seis meses, explica a advogada.

A assistência financeira oferecida pelo governo é de, no máximo, cinco parcelas, que podem ser entregues de forma contínua ou alternada, a cada período de 16 meses. O desempregado irá receber o pagamento de acordo com o tempo que permaneceu trabalhando, conforme a relação a seguir:

• 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 meses de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses;

• 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 meses de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses;

• 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 meses de, no mínimo, 24 meses.

Quanto ao valor do benefício, ele será baseado na média do salário mensal dos últimos três meses. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. Para aquele que receber salário por hora ou remuneração semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.

No site do MTE é possível acessar as regras e a tabela para cálculo do benefício. “Quando o trabalhador não é registrado e entra com ação na Justiça após demissão, o valor a ser recebido no Seguro-Desemprego é incorporado à indenização”, lembra Anita.

Ainda que as parcelas não tenham sido completamente entregues, o pagamento do benefício é suspenso assim que o trabalhador é admitido em novo emprego. A partir daí, inicia-se a nova contagem para aquisição do benefício, em caso de outra demissão. “Receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver trabalhando caracteriza fraude sujeita a devolução por parte do empregado”, adverte a advogada.

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18 comentários :

Anônimo disse...

como sacar o seguro com meu cartão cidadão

Unknown disse...

como sacar o seguro com meu cartão cidadão

Zucco disse...

Para sacar o Seguro desemprego com o cartão cidadão dirija-se a qualquer lotéria, caixas de auto-atendimento ou agência da Caixa

Anônimo disse...

posso sacar meu seguro desemprega antes da data posso uo ñ

Anônimo disse...

esqueci de sacar a primeira parcela do seguro, mas a segunda e a terceira eu consegui, tenho como recuperar a primeira parcela?

maria isabel rosa disse...

Meu marido começará a receber o seguro desemprego. Posso ir à uma casa lotérica com o cartão cidadadão e a senha para sacar para ele?

Anônimo disse...

Estarei fora do Brasil no mês da ultima parcela, é possível minha mãe sacar o seguro desemprego na lotérica? Como minha parcela tem centavos, não consigo sacar no caixa eletronico.

Charlão !!! \o/ disse...

Boa tarde,

Recebi 04 parcelas (seguro desemprego) das 05 que tinha direito, fui registrado em uma nova empresa porém fiquei pouquissimo tempo, no termo de rescisão consta admissão em 01/04/2010 e rescisão 13/05/2010. Por essa razão a última parcela do seguro foi suspensa.
Pelo pouco tempo empregado, existe uma forma de recuperar essa parcela ?

Charles Souza

Anônimo disse...

Olá, boa tarde a todos!
Não recebi a última parcela do meu seguro desemprego em outubro de 2009.
Descobri quase uma ano depois, quando fui checar no site do ministerio o numero do meu PIS e lá consta parcela devolvida. Sendo que agora preciso dar entrada no seguro novamente, já que fui demitida no dia 31 de agosto.
Será que consigo recuperar essa parcela?

Keilla Sales

miguel disse...

estou doente,tenho cartão cidadão e senha atualizada, outra pessoa pode sacar meu seguro desemprego?

Anônimo disse...

Amigo manda essa urgente p meu email dorgicunha @gmail.com. meu seguro desemprego foi depositado numa c. pouoança antiga, já nao tenho mais ne catão nem senha. posso sacar na loterica com o cartão cidadão!

alessandro disse...

eu recebi a ultima pacela em agosto de 2009
e ja trabalhei 6 meses em outra!quero saber se eu tenho direito?
meu imail é a.lesandro@hotmail.com

alessandro disse...

manda ai pra meu email ,por que eu peguei a ultima parcela do seguro desemprego em agosto de 2009!
e eu trabalhei em outras empresas com 6 meses em 2010 e 2011 e gostaria de saber se tenho direito a receber?

Anônimo disse...

apos o recebimento do seguro desemprego voce deve esperar 16 meses para requerer novamente , tendo que ter trabalhado no minimo 06 meses

Anônimo disse...

por favor,mim responda se eu tenho direito,desde quando pedir as conta da empresa que trabalhei 3 anos 5 meses e sair nem o salario recebir completo porque estava sendo muito humilhada, em um hotel diga-me meu emailé,dina4041@hotmail.com

Anônimo disse...

Como sacar sem o cartao cidadao

Anônimo disse...

Como sacar sem o cartao cidadao

Anônimo disse...

raimundo neves fui sacar meu seguro n consegui

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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.