terça-feira, 22 de junho de 2010

CADEIRA PARA AUTO INFANTIL | ASSENTO DE ELEVAÇÃO (BOOSTER)






A partir do dia 1º de Setembro entra em vígor a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças abaixo dos 10 anos de idade no banco traseiro, quem não se adequar a nova lei terá de arcar com um prejuízo de R$ 191,54, levar sete pontos na carteira do motorista (infração gravíssima)  e ter o carro apreendido até que o mesmo esteja adequado para o transporte de crianças.

Entenda a Nova Lei:
Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no conversível ou bebê conforto;

Crianças entre um e quatro anos devem usar cadeirinhas de segurança;


Crianças de quatro a sete anos e meio devem usar assentos de elevação;
 Crianças de até dez anos devem andar sempre no banco traseiro, 10 anos e acima podem utilizar o banco da frente com o cinto de segurança.

Não deixe para a última hora, ande dentro da lei e proteja o seu filho.



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5 comentários :

Anônimo disse...

Essa nova lei é só para o governo roubar mais um pouco de dinheiro, concordo com as cadeiras de bebês mas assento de elevação é palhaçada!!!!

Anônimo disse...

precisei adquirir uma cadeira para meu filho da classe III ( até 36 kg ) mas em momento algum foi levado em conta que muitos carros só possuem cinto subabdominal e ninguem nos fornece dicas para esta situação. Pensei até em colocar um cinto de 3 pontos só para colocar a cadeira, porém fiquei em dúvida se teria a mesma segurança de um cinto que saiu instalado de fábrica. O uso da cadeira já devia ter sido exigido a muito tempo, pois meu filho tem 5 anos e sempre o coloquei na cadeira, pois me sinto mais segura na hora de dirigir e principalmente quando se precisa frear bruscamente.

Menelau disse...

Para que tem carro com cintos somente abdominais, podem sim adaptar cinto de 3 pontos!..tem oficinas especializadas, e a segurança sera a mesma de um original, se feitos por especialistas!...a segurança do seu filho em primeiro lugar!...façam a modica e coloque a cadeirinha!
A quem ainda não comprou ai vai uma dica!
Eu comprei diretamente na internet, usando um comparador de preços http://www.shoppydoo.com.br/, a um bom preço!...e chegou diretamente em casa minha!
Abraços...
vale e Lin

Anônimo disse...

Pessoal, eu esta procurando Um Assento de Elevação e encontrei todas as explicações nesse Blog aqui http://assentosdeelevacao.wordpress.com/
Espero que Ajudem.
Abçs

Anônimo disse...

para carros com cintos abdominais de fábrica, as últimas resoluções do CONTRAN dispensam o uso do assento de elevação! quanto à sua necessidade, por que os taxis, vans, e demais veículos similares são dispensados??? será que são intrinscecamente mais seguros?!!! ha ha ha

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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.