sábado, 1 de junho de 2013

MOTIVOS PARA DEMISSÃO JUSTA CAUSA TRABALHISTA CLT


Conheça a seguir os motivos para demissão por justa causa segundo a Lei Trabalhista CLT. A demissão por justa causa é dada quando o empregado comete um ato imperdoável perante a empresa em que trabalha, o qual vai contra a confiança e boa-fé entre as partes. 

Essa demissão está prevista na Lei Trabalhista, que prevê os motivos que podem levar o empregado à demissão por justa causa. Confira abaixo: 

Ato de Improbidade – em caso de furtos ou falsificação de documentos pessoais como atestados médicos ou que pertençam ao empregador. 

 Incontinência de Conduta – agressividade no ambiente de trabalho e comportamentos anti-éticos através de linguagens e gestos que ofendam o pudor e desrespeitem os colegas de trabalho e a empresa. 

 Negociação Habitual – realização de outra atividade trabalhista que pode ou não ser concorrente com a empresa, mas de que qualquer forma prejudique suas atividades na empresa. 

 Condenação Criminal – sob pena criminal não é possível o empregado trabalhar, por isso, sua demissão por justa causa é indispensável. 

 Desídia – falta grave, constituída através do acúmulo de faltas leves como negligência no trabalho e má vontade para realizar suas tarefas.

 Embriaguez Habitual ou em Serviço – quando o empregado comparece ao trabalho embriagado, o que prejudica suas funções e consequentemente a imagem da empresa. Nesse caso o empregador tem a escolha de encaminhar o funcionário para um tratamento psicológico, visto que o alcoolismo é uma doença. 

 Violação de Segredo da Empresa – revelação de alguma informação confidencial da empresa como logotipo, fórmula ou projeto sem autorização a um terceiro interessado que pode prejudicar a empresa. 

 Ato de Indisciplina ou Insubordinação – não cumprimento ordens gerais de seu serviço e desobediência. 

 Abandono de Emprego – falta no trabalho por mais de 30 dias sem justificativa. Ou mesmo que as faltas sejam justificadas, se ele for encontrado trabalhando em outra empresa no mesmo horário de trabalho na primeira também resultará em sua demissão.

 Ofensas Físicas – agressões físicas durante o serviço tanto contra colegas de trabalho e superiores quanto terceiros, com exceção em caso de legítima defesa. 

 Lesões à Honra e à Boa Fama – gestos e palavras ofensivas que atinjam a dignidade pessoal no ambiente de trabalho, seja contra quem for. Prática constante de jogos de azar. 

 Atos Atentórios à Segurança Nacional – prática de atos que sejam contra a segurança nacional, neste caso eles devem ser investigados pelas autoridades administrativas. 

 Além desses outros motivos o não pagamento de dívidas, falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado, no caso do ferroviário se negar a realizar trabalho extraordinário em casas de urgência ou de acidentes também é motivo para demissão por justa causa. 
 E em caso de demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um ano na empresa tem direito ao saldo de salários e salário família e para quem tem mais tempo, tem direito ao saldo de salário, férias vencidas, acrescidas do terço constitucional e salário família.


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Sobre o Autor:


Rafael Zucco
, 32 anos, Palmeirense, Guarulhense e Boa Gente, escreve Profissionalmente em Blogs desde 2008 e gosta de jogar Poker nas horas vagas.